Marknadens största urval
Snabb leverans

RECURSO INDIVIDUAL PARA OS TRIBUNAIS REGIONAIS DA DH

Om RECURSO INDIVIDUAL PARA OS TRIBUNAIS REGIONAIS DA DH

De acordo com o Artigo 5.3 do Protocolo que estabelece o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (Protocolo de Ouagadougou), "O Tribunal pode permitir que indivíduos e organizações não governamentais com estatuto de observador na Comissão apresentem pedidos directamente a ele, de acordo com o Artigo 34(6) deste Protocolo". O nº 6 do artigo 34º, por sua vez, subordina a admissibilidade de tais pedidos à "declaração do Estado que aceita a competência do Tribunal para receber pedidos nos termos do nº 3 do artigo 5º do presente Protocolo". No espírito desta disposição, ela dá aos Estados Partes um acesso automático ao Tribunal, enquanto continua a ser uma barreira para os indivíduos acederem à justiça internacional e continental, porque, até à data, um número muito reduzido de Estados Partes na Carta já fez essa declaração, ou seja, 8 Estados dos 32 que ratificaram o Protocolo. Em nossa opinião, para fazer face a este problema, o sistema africano deveria inspirar-se na experiência do sistema europeu de protecção dos direitos humanos, que permite o acesso dos indivíduos.

Visa mer
  • Språk:
  • Portugisiska
  • ISBN:
  • 9786206047421
  • Format:
  • Häftad
  • Sidor:
  • 108
  • Utgiven:
  • 29. maj 2023
  • Mått:
  • 150x7x220 mm.
  • Vikt:
  • 179 g.
  Fri leverans
Leveranstid: 2-4 veckor
Förväntad leverans: 11. december 2024

Beskrivning av RECURSO INDIVIDUAL PARA OS TRIBUNAIS REGIONAIS DA DH

De acordo com o Artigo 5.3 do Protocolo que estabelece o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (Protocolo de Ouagadougou), "O Tribunal pode permitir que indivíduos e organizações não governamentais com estatuto de observador na Comissão apresentem pedidos directamente a ele, de acordo com o Artigo 34(6) deste Protocolo". O nº 6 do artigo 34º, por sua vez, subordina a admissibilidade de tais pedidos à "declaração do Estado que aceita a competência do Tribunal para receber pedidos nos termos do nº 3 do artigo 5º do presente Protocolo". No espírito desta disposição, ela dá aos Estados Partes um acesso automático ao Tribunal, enquanto continua a ser uma barreira para os indivíduos acederem à justiça internacional e continental, porque, até à data, um número muito reduzido de Estados Partes na Carta já fez essa declaração, ou seja, 8 Estados dos 32 que ratificaram o Protocolo. Em nossa opinião, para fazer face a este problema, o sistema africano deveria inspirar-se na experiência do sistema europeu de protecção dos direitos humanos, que permite o acesso dos indivíduos.

Användarnas betyg av RECURSO INDIVIDUAL PARA OS TRIBUNAIS REGIONAIS DA DH



Gör som tusentals andra bokälskare

Prenumerera på vårt nyhetsbrev för att få fantastiska erbjudanden och inspiration för din nästa läsning.