Om Seguros no comércio externo
A segurança das mercadorias contra danos, rupturas e furtos durante o transporte internacional exige que as empresas que operam neste domÃnio subscrevam apólices de seguro para fazer face a estes riscos, que podem custar-lhes a própria existência, nomeadamente no caso de uma transação de grande dimensão. à verdade que representam um custo suplementar para a empresa, mas não deixam de ser necessários, quer contra o risco de dano ou roubo, quer contra o risco de não pagamento (insolvência do comprador), uma vez que o vendedor e o comprador não se encontram nas mesmas zonas geográficas, polÃticas, comerciais, jurÃdicas e consuetudinárias. Para fazer face a estes riscos, podem ser previstos vários tipos de seguros. Estes seguros estão ligados aos riscos a que estão expostos tanto o importador como o exportador. O exportador corre o risco de insolvência do importador no caso de uma venda a crédito. O importador corre o risco de perda ou de deterioração das mercadorias durante o trajeto de que se tornou proprietário.
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