Om Artigo 13° do Código CIMA
Para além dos obstáculos e dificuldades com que se depara o sector dos seguros na zona CIMA. O artigo 13.° parece ser um dos argumentos que levou o legislador a intervir. O Regulamento n.° 0001/CIMA/PCMA/PCE/2011, de 11 de abril de 2011, que altera e completa as disposições do Código dos Seguros relativas à subscrição e à gestão dos contratos, refere-o claramente. O pagamento do prémio é um elemento incontornável da gestão dos sinistros. A lei estipula que: a apólice produz efeitos desde que o segurado pague integralmente o prémio. Esta disposição responde à s numerosas falhas técnicas do mercado, como os atrasos no pagamento dos prémios, e reforça o princÃpio "SEM PRÃMIO, SEM GARANTIA".
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