Om Do princípio da vulnerabilidade e o Código de Defesa do Consumidor
Desde a Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra, no Século XVIII, o consumidor se encontra vulnerável, frente ao fornecedor, na relação de consumo. Isto porque o fornecedor possui, em regra, maior capacidade financeira, econômica, possui as informações que envolvem a fabricação e distribuição dos produtos. Além, naturalmente, de possuir maior aparato jurídico. Frente a este quadro, uma das grandes preocupações, na esfera mundial, foi a de se garantir a proteção do consumidor.
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